O vale-alimentação e o vale-refeição terão mudanças muito importantes propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso Nacional. As novas regras preveem limitações às empresas e aos trabalhadores, além de uma nova opção de resgate do benefício.
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O texto depende apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em todo o país. Entenda o que muda com a nova regulamentação.
Saque dos recursos
A possiblidade mais polêmica criada pela medida provisória (MP) foi a transformação do saldo em crédito depois de 60 dias. Se após passado esse prazo o trabalhador ainda não tiver utilizado os valores, poderá gastar o dinheiro como quiser.
Compra exclusiva de alimentos
Embora o VA e VR tenham como finalidade garantir a alimentação adequada dos trabalhadores, muita gente usa os cartões para comprar outros itens. Com a mudança, não será possível adquirir produtos que não seja alimentícios pagando com o benefício, incluindo bebidas alcoólicas e cigarros.
Multa
Essa multa é referente à proibição de venda de outros itens prevista no item anterior. A empresa que descumprir a regra e aceitar o tíquete como pagamento de produtos não-alimentícios estará sujeira a multa de até R$ 50 mil.
Bandeira
Os estabelecimentos que aceitam o vale-refeição ou alimentação como forma de pagamento terão que receber todas as bandeiras, sem distinção. Além disso, o trabalhador poderá solicitar a troca da bandeira do seu cartão quando quiser, sem nenhum custo.