BPC é exclusivo para inscritos no CadÚnico? Descubra!

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas tem caráter assistencial.



O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante programa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contempla cidadãos de baixa renda. Podem receber o pagamento mensal de um salário mínimo os idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência de qualquer idade.

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As regras da iniciativa determinam que a família desse cidadão tenha renda de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa e não receba outro pagamento do INSS. Dessa forma, o acesso fica restrito às pessoas mais vulneráveis.

Outra exigência é ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sistema do governo que reúne dados para implementação de políticas sociais. Ou seja, estar com o cadastro ativo no CadÚnico é sim um dos requisitos para receber o BPC, mas há uma excessão.

E se o beneficiário estiver impossibilitado?

Existe um procedimento específico para quando o cidadão que recebe o BPC está impossibilitado de comparecer a um posto para se inscrever no CadÚnico. É o caso de menores de 16 anos de idade e dos cidadãos interditados sem família de referência.

Nessa hipótese, o requerente do BPC deve solicitar o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único e entregá-lo diretamente ao INSS. O preenchimento é feito pelo gestor ou responsável pelo Cadastro Único do município ou Distrito Federal.

Como solicitar o BPC?

O pedido do BPC pode ser feito pela internet, no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). O interessado deve acessar o menu “Agendamentos/Solicitações”, escolher a opção “Novo Requerimento” e escolher o serviço desejado.

A solicitação também está disponível pela central telefônica 135, e nas agências da Previdência Social (APS).




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