A inflação e o risco do desemprego são dois fatores que têm tirado o sossego dos brasileiros. Muitos se organizam para dar conta de mais de um trabalho para ter o mínimo possível de garantia de renda. Quem é empregado e microempreendedor (MEI) ao mesmo tempo tem dúvida se recebe o seguro-desemprego em caso de demissão.
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Antes de tudo, achamos que é importante entender de uma vez por todas que o seguro-desemprego é um dinheiro pago aos trabalhadores que não têm nenhuma outra fonte de renda. Esse é um recurso para garantir uma parte do dinheiro que deve ser destinado ao sustento da família depois de uma demissão.
Empregado que tem MEI recebe seguro-desemprego?
Em outras palavras, o seguro em questão é garantido às pessoas que não têm renda alguma. Por essa razão, o empregado que tem o MEI como uma segunda fonte de renda não recebe o benefício.
Mesmo que na atuação como microempreendedor a pessoa emita notas de menor valor, o entendimento é que ela tem uma forma de se manter, portanto, perde o direito ao seguro-desemprego se for demitida da empresa onde também trabalha.
Apesar disso, a lei não cria nenhuma barreira para o funcionário de carteira assinada que também deseja ser MEI. O único fator é que, em caso de demissão sem justa causa, ele perde o acesso aos seguros por ter outra fonte de renda. Esse é o entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência.
O pagamento do benefício é bloqueado assim que o sistema reconhece que o trabalhador tem uma microempresa ativa e emite notas. Por outro lado, se o MEI estiver inativo, o trabalhador demitido sem justa causa pode apresentar um recurso administrativo, pois assim ele comprova que não tem renda suficiente e pede a liberação do seguro.
O pedido pode ser feito por meio do portal do Governo Federal, o Gov.br, na parte de “Serviços”. É preciso cadastrar o recurso relativo ao seguro-desemprego. Outro meio de solicitação é pelo aplicativo SINE-Fácil. Basta escolher a opção do “Seguro-Desemprego”, fazer a consulta e clicar em “Requerimento”.
Nas funções de “Notificações”, é necessário conferir os motivos para essa não liberação do benefício. Em seguida, o profissional deve “Cadastrar Recurso” e preencher com a justificativa de pedido. É importante reunir cópias de documentos que comprovem a necessidade do seguro-desemprego.