Com a proximidade do fim do ano, milhões de trabalhadores de todo o país se preparam para receber o 13º salário. Também conhecido como gratificação natalina, o benefício é devido a empregados com carteira assinada, servidores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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O que muita gente não sabe é que esse dinheiro tem prazo para cair na conta. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a data limite para depósito das duas parcelas termina no dia 20 de dezembro, sendo:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
As regras determinam que o empregador não é obrigado a pagar todos os seus funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal mencionado.
Valor do 13º salário
O benefício é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12, cujo resultado deve multiplicado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo: para quem recebe um salário mínimo (R$ 1.212) e trabalhou 10 meses no ano, a gratificação será de R$ 1.010.
O valor também deve incluir horas extras, adicionais noturnos, adicionais por insalubridade ou periculosidade, comissões e outras parcelas de natureza salarial.
Se a data limite para o pagamento cair em domingo ou feriado, o repasse deve ser antecipado. O empregador que desrespeitar o prazo ou pagar o montante em cota única estará sujeito a multa.
13º salário: informações importantes
O trabalhador tem direito ao abono partir de 15 dias de serviço, mas poderá ter descontado do benefício a fração de 1/12 avos a cada 15 faltas não justificadas no mês.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado perde o direito ao 13º. Por outro lado, ele deve receber o benefício caso o vínculo de trabalho seja extinto por término do contrato, quando a contratação tiver prazo determinado e também na hipótese de demissão sem justa causa.