Nas eleições deste ano, poucos estados terão a lei seca no domingo de votação. A decisão fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos estados. Eles são os responsáveis por definir as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcóolicas.
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No Distrito Federal, por exemplo, a lei seca deixou de ser adotada já no ano de 2018. A preocupação é que o consumo de álcool em excesso prejudique a decisão dos eleitores. Mas muitos estados deixaram a proibição de lado por acreditar que, caso queiram, os eleitores têm condições de consumirem bebida com a compra antecipada.
Lei seca nas eleições
Em anos anteriores, por saberem da lei seca no dia das eleições, era comum que alguns comprassem as bebidas alcóolicas antes do período de proibição. O controle se torna praticamente impossível.
Mesmo assim alguns estados publicaram as portarias sobre a proibição na venda e no consumo de bebida alcóolica nos dias de eleição. São eles: Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná e Tocantins.
Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a lei seca começa a valer a partir das 3h da manhã de domingo e segue até 16h do mesmo dia. Bares, conveniências, restaurantes, supermercados, hotéis, todo ficam impedidos de vender bebidas alcóolicas nos horários definidos.
Em alguns estados, a lei seca deixou de ser uma realidade há bastante tempo. No Rio de Janeiro, por exemplo, ela não existe desde 1996. Em São Paulo, o último ano da lei seca foi em 2006.
Onde ela é definida, o eleitor que for pego consumindo bebida alcóolica pode pegar até 1 ano de prisão e pagamento de multa. O mesmo vale para as pessoas que forem flagradas na venda das bebidas. É um crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.
É preciso ter atenção, já que os estados podem definir a proibição até um dia antes da eleição no domingo. Ou seja, ainda no sábado (1) a lista de proibição pode incluir mais unidades da federação. A checagem pode ser feita no site oficial do TRE de cada estado.