13º salário: quando saem as duas parcelas do benefício?

Pagamento da gratificação natalina tem data limite definida por lei. Saiba quando a empresa deve liberar o benefício.



Estamos há menos de três meses do encerramento de 2022, mas muitos trabalhadores ainda não receberam nenhuma parcela do 13º salário. Criada pela Lei 4.090/62, essa gratificação natalina é um direito do profissional que atua de formalmente, ou seja, com carteira assinada.

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Quem está nessa situação não precisa se preocupar, já que as empresas ainda estão dentro do prazo para liberar o 13º, pago em duas parcelas. Cada uma dessas cotas tem uma data limite para ser depositada, mas até o momento nenhuma delas venceu.

Prazo para pagamento do 13º

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a data limite para depósito da primeira parcela do benefício termina no dia 30 de novembro, daqui menos de dois meses. Ela equivale a metade do salário do mês anterior, podendo ser incluídas as médias das remunerações variáveis (hora extra, descanso remunerado, etc.) no cálculo.

Já a segunda parcela deve obrigatoriamente ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. Caso a data caia em um feriado ou final de semana, o repasses deve ser antecipado.

Ao contrário da primeira, a segunda parcela pode incluir descontos como contribuição ao INSS (instituto Nacional do Seguro Social) e IR (Imposto de Renda).

Informações importantes

Todo funcionário que trabalha em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber o 13º salário, seja ele trabalhador urbano, trabalhador rural, trabalhador doméstico ou trabalhador avulso. Para isso, basta ter atuado por pelo menos 15 dias na empresa.

É importante lembrar que o empregado dispensado por justa causa não recebe gratificação. Além disso, o empregador tem o direito de descontar o valor equivalente a um mês completo do 13º em caso de 15 ou mais faltas injustificada no mesmo mês.




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