Uma das garantias mais importantes do trabalhador que atua com carteira assinada é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), uma espécie de poupança dos empregados. Ele é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, mas esse saldo não pode ser retirado a qualquer momento.
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Existe algumas regras que determinam quando o saque do FGTS pode ser feito. Além das modalidades mais tradicionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria, existe uma opção conhecida como saque-aniversário.
Como funciona o saque-aniversário?
Quem opta por essa alternativa ganha o direito de retirar um percentual do saldo de suas contas vinculadas todos os anos, no mês de seu aniversário. Em troca, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
A mudança para o saque-aniversário pode ser feita até o último dia útil do mês de nascimento do interessado, direto no aplicativo FGTS. Sendo assim, quem nasceu em outubro está dentro do prazo para fazer a migração e realizar o saque ainda em 2022.
Quem já aderiu à modalidade tem até o último dia útil do segundo mês subsequente para retirar a grana, neste caso, até 30 de dezembro. Já o valor depende da quantia disponível nas contas ativas e inativas do fundo de garantia, variando de 5% a 50% do total, mais uma parcela adicional fixa.
Saque extraordinário
Outra opção que ainda está disponível neste ano é o saque extraordinário do FGTS, autorizado pelo governo em abril. Todos os trabalhadores com saldo nas contas podem retirar até R$ 1.000, sem necessidade de solicitação prévia.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prazo para resgate dos recursos vai até 15 de dezembro, por meio do aplicativo Caixa Tem. Caso os valores já tenham retornado para suas contas de origem, basta acessar o aplicativo FGTS e solicitar a reemissão do crédito.