As ligações de telemarketing causam um verdadeiro incômodo para milhares de brasileiros. Ainda mais quando são feitas seguidas vezes. Só que isso pode custar caro para as empresas que insistem na prática. A Claro, por exemplo, deve pagar R$ 4 mil em indenização para uma mulher que recebia entre cinco e 11 ligações todos os dias.
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A mulher procurou a Justiça depois de inúmeras tentativas de acabar com as ligações indesejadas. Ela alegou que a quantidade de chamadas seguidas vezes ao dia estavam a atrapalhar a rotina de cuidados com o filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação da Claro.
Ligações de telemarketing
Por conta do excesso de ligações de telemarketing, a Claro terá que pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil. Casos assim têm se tornado cada dia mais comuns na Justiça.
As chamadas são com o intuito de oferecer produtos e serviços das marcas. A maior reclamação dos consumidores é que, quase sempre, tão ofertas indesejadas por não serem algo desejado por eles.
O pior é que tais ligações de telemarketing acontecem sem que as pessoas tenham liberado o contato. Com a decisão da Justiça, além de pagar a indenização, a Claro fica proibida de entrar em contato com a mulher.
A consumidora disse ser cliente da empresa há mais de dois anos. Ela explicou que as ligações aconteceram no período em que estava de licença-maternidade.
A mulher é mãe de um menino de 4 anos que tem o transtorno do espectro autista. As ligações atrapalhavam a rotina de sono do recém-nascido e também prejudicavam a criança mais velha, que tem sensibilidade aos sons.
A cliente disse ainda que, antes de procurar a Justiça, entrou em contato com a Claro com o pedido para que as ligações de telemarketing fossem canceladas, o que não aconteceu. Além de ter incluído o nome no serviço de “não perturbe”, também sem resultados.
Com os pedidos ignorados, ela não viu outra saída a não ser contar com o apoio da Justiça e apresentar as gravações das seguidas chamadas. A indenização no valor de R$ 4 mil é a título de danos morais.