Governo divulga regras para emitir nova Carteira de Identidade

Esta nova Carteira de Identidade irá unificar os documentos dos brasileiros e digitalizará a identificação. Saiba como pedir a sua!



As regras para a criação de uma nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) foram divulgadas na última semana pela Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). Segundo o regulamento, o documento deverá conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.

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É importante ressaltar que a CIN deve contar com o nome do cidadão ou seu nome social, além de CPF, sexo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e validade. A assinatura do titular também será obrigatória, exceto em casos de deficiência, analfabetismo ou perda de função momentânea. Entre as demais informações presentes na identidade, estarão também o nome da mãe, do pai, o órgão expedidor, local e a data de emissão.

Já em relação ao Código Estadual, ele deve estar abaixo do QR Code com o intuito de definir o posto de identificação para facilitar a logística das CIN. Dessa forma, as regras seguem as normas estabelecidas pela Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO), que determina os padrões internacionais para a emissão de documentos.

Nova identidade unifica informações

A nova Carteira de Identidade unifica nacionalmente o número do CPF e do RG do cidadão. E como se não bastasse, também é emitida com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo capacitado. Com isso, será possível validar eletronicamente a autenticidade da identidade, além de descobrir se o mesmo foi furtado ou extraviado.

Além disso, a nova CIN também servirá como documento de viagem por causa do seu padrão internacional conhecido como MRZ, muito usado em passaportes. Vale lembrar que ela só poderá ser usada para viagens em postos imigratórios do Mercosul, visto que para o passaporte continua sendo obrigatório em outros lugares.

Por fim, a carteira terá validade de dez anos para cidadãos com até 60 anos. Já para os maiores de 60 anos, o documento permanecerá valendo de forma indeterminada.




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