Mora na região Norte ou Nordeste? Saiba que a sua conta de energia pode ficar até 2,4% mais alta por causa de um projeto aprovado na Câmara dos Deputados e que agora aguarda análise do Senado. Se ainda não sabia, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) aprovado suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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Elas eram sobre tarifas aplicadas pelo uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia. Essas medidas que estão em vigor passaram por consulta pública e foram implementadas pela agência reguladora depois de três anos. Segundo o autor do projeto, o deputado Danilo Forte (União-CE), essas alterações prejudicam as usinas das duas regiões, principalmente os parques eólicos.
Cenário preocupante: energia pode subir
O projeto apresentado mexe com as resoluções baixadas em setembro pela Aneel, que decidiu alterar um dos componentes da tarifa que é paga pelos cidadãos pelo uso da rede de transmissão de energia elétrica.
Na prática, a medida adotada pela Aneel beneficiaria os consumidores do Norte e do Nordeste, que deveriam pagar R$ 1,23 bilhão a menos por ano pelo uso da rede de transmissão. O argumento é que que tais áreas não dependem da energia gerada em outras áreas do país, onerando menos o sistema de transmissão.
Aumento na conta de luz
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia tem atuado pela reprovação do projeto, alegando que ele trará aumento na conta de luz dos consumidores do Norte e Nordeste. Além disso, eles afirmam que é competência da Aneel e não do Congresso Nacional, esta definição de regras que geram impacto direto no valor das tarifas.
O Ministério de Minas e Energia, em nota técnica, reforçou que se trata de um tema de competência legal da Aneel e que as resoluções anteriormente aprovadas pela agência reguladora permitem a redução da tarifa a consumidores que estão próximos ais mais relevantes parques geradores, como é o caso dessas regiões.
Não há data prevista para que o presidente, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) paute a votação do projeto. Por ser um decreto do Legislativo, não há necessidade de sanção presidencial, ou seja, se aprovado pelo Senado, entra em vigor.