O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Recentemente, a autarquia ampliou a lista de doenças que dão acesso aos pagamentos sem carência.
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A carência é um prazo mínimo de contribuições que o segurado deve ter antes de dar entrada no pedido de um benefício. Quando sua condição de saúde é considerada grave, ele fica isento de cumprir esse tempo de recolhimento.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro, o INSS ampliou o rol de doenças que dão acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem carência. Elas agora se juntam a outras 15 que já estavam previstas na legislação.
Doenças que não exigem carência
O trabalhador acometido por qualquer uma das doenças listadas pode ter o benefício por incapacidade concedido a qualquer momento, desde que apresente laudo médico e atestado de afastamento e receituário. O documento não pode conter rasuras e deve incluir a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico.
A seguir, confira a lista de condições de saúde que garantem pagamentos do INSS sem necessidade de cumprir carência:
- Acidente vascular encefálico (agudo) – recém-incluída;
- Abdome agudo cirúrgico – recém-incluída;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Tuberculose ativa;
- Transtorno mental grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
Conhecidos como benefícios por incapacidade, eles são concedidos quando o trabalhador fica incapacitado para exercer suas atividades laborais. Para solicitar, o interessado deve agendar uma perícia médica, na qual o perito médico vai decidir qual deles é o mais indicado para seu caso.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, mediante envio de toda a documentação solicitada. Nos locais onde a agenda de exames está muito lotada, a autarquia pode optar pela perícia à distância.