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Contribuir com 5% para o INSS dá direito à aposentadoria da dona de casa?

A dona de casa pode contribuir com 5% ao INSS para garantir o direito aos benefícios do Instituto. Saiba quem mais pode optar pelo pagamento facultativo.



O direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um assunto que deixa muitos brasileiros em dúvida. Será que somente quem trabalha de carteira assinada recebe o benefício? Saiba que não. A dona de casa também tem direito à aposentadoria ao contribuir com 5% para o INSS.

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O valor é com base no salário mínimo. As pessoas de baixa renda podem aproveitar a contribuição reduzida, desde que comprovem a situação financeira. É preciso que a renda familiar mensal seja de até dois salário mínimos. Há ainda a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Contribuir com 5% para o INSS dá direito à aposentadoria

A porcentagem de 5% para quem contribuir com o INSS para a aposentadoria representa uma quantia mensal de R$ 60. Dessa forma, quem atende aos critérios consegue garantir a contribuição sem depender da carteira assinada, ao mesmo tempo em que garante a aposentadoria.

Para o INSS, a dona de casa entra na categoria de contribuinte facultativo. Ou seja, é quando a pessoa não tem a obrigação de contribuir com a Previdência, mas ainda assim decide pelo pagamento para ter direito aos benefícios como a aposentadoria.

Ao contribuir com 5% para o INSS, a dona de casa garante os benefícios do INSS, como a aposentadoria. É preciso ter atenção às regras, como a idade mínima. Em 2023, por exemplo, será de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens. Em relação ao tempo de contribuição, para elas é de 15 anos e para os homens é de 20 anos.

Para pagar a contribuição mensal é preciso preencher a Guia da Previdência Social (GPS). O segurado deve conferir todos os detalhes do documento, que está disponível no site da Receita Federal. Lembrando que o pagamento da guia tem que ser feito até o dia 15 de todos os meses.

Além da dona de casa, os demais trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e domésticos que não estão na condição de baixa renda contribuem com porcentagens diferentes, como 7,5%, 9%, 12% ou 14% do salário mínimo.




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