Termina no dia 30 de novembro o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada. Conforme previsto em lei, a cota deve corresponder a 50% do valor total do benefício.
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A primeira parcela da gratificação natalina não tem descontos como Imposto de Renda ou recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esses abatimentos devem ser feitos exclusivamente da segunda metade do valor, que precisa ser paga até 20 de dezembro.
Caso o empregador opte por realizar o repasse em cota única, deve fazer isso até o dia 30 de novembro. Nesta hipótese, os descontos referentes à segunda parcela já estarão incluídos no cálculo.
Cálculo do 13º salário
O benefício é calculado com base nas verbas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador ao longo do ano, incluindo adicionais, horas extras e comissões. Se a remuneração for fixa, o 13º será correspondente ao salário de dezembro.
Caso o funcionário tenha trabalhado por menos de 15 dias durante um mês, esse mês não entrará nas contas do abono natalino. Já o período da licença maternidade não gera descontos para a empregada.
Se o trabalhador não completar 12 meses na empresa, o pagamento do 13º salário será proporcional ao período trabalhado. Exemplo: quem atuou por seis meses recebe metade do valor do benefício.
Descontos indevidos
Quem já recebeu a primeira parcela e verificou a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS deve procurar o setor de recursos humanos de sua empresa para entender o motivo. Conforme mencionado, esse tipo de abatimento só é autorizado na segunda parcela.
Vale lembrar que quem teve o contrato de trabalho suspenso receberá a gratificação equivalente apenas aos meses efetivamente trabalhados. Neste caso, a empresa pode excluir do cálculo períodos em que o funcionário trabalhou por menos de 15 dias.