Qualquer pessoa que tenha alguma doença que a deixe incapacitada para o trabalho tem direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O único pré-requisito para solicitar tal direito é ter contribuído por pelo menos 12 meses com o órgão.
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Dentre os benefícios estão o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). No entanto, vale lembrar que pessoas acometidas por doenças graves, como o câncer, não precisam comprovar a contribuição de 12 meses, mas devem demonstrar que contribuíram no último ano antes de adoecer.
Cálculo
O valor do benefício é calculado a partir da média das últimas 12 contribuições feitas pelo beneficiário. Nesse sentido, o menor valor do benefício será o salário mínimo e o máximo deve respeitar o teto do INSS, que atualmente equivale a R$ 7.087,22.
Quando o assunto é o tempo do benefício, ele é válido enquanto durar a incapacidade de trabalho no caso de concessões temporárias. Já quando a incapacidade é permanente, a cada dois anos o beneficiário precisa ser reavaliado pelo INSS para comprovar a invalidez.
Doenças isentas de período de carência
Como mostrado anteriormente, algumas doenças permitem que o beneficiário não comprove os 12 meses de contribuição. Não é o caso de doenças pré-existentes, por exemplo.
Atualmente, as doenças graves isentas são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (cânceres);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Vale ressaltar que a doença, por si só, não dá direito ao benefício, mas sim a doença incapacitante. Por outro lado, em casos de crianças ou trabalhadores informais que comprovem a existência de impedimento de longo prazo (doenças incapacitantes por no mínimo 2 anos) e que pertençam a família de baixa renda, pode obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele tem o valor de 1 salário mínimo mensal, sem 13º.
Como solicitar os benefícios
Para solicitar os benefícios é preciso acionar o INSS por meio dos canais: telefone 135, MEU INSS ou por meio do INSS Digital, via advogado. Portanto, é importante destacar que atestados e exames comprobatórios da doença são imprescindíveis.
No entanto, no caso de não haver contribuição prévia, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para mais informações.
Tratamento fora do Domicílio
Pacientes atendidos na rede pública ou conveniada ao Sistema único de Saúde (SUS) e que dependem de tratamento fora de seu domicílio tem direito a ajuda de custo para deslocamentos. O benefício é chamado de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e arca com as despesas de transporte de paciente e acompanhante bem como diárias de alimentação e pernoite.
A solicitação é feita pelo médico do paciente e, se negado, pela Secretaria de Saúde Municipal. Por fim, outro benefício é o saque do FGTS por motivo de doença grave. Para solicitar, basta acessar o aplicativo ou ir até a uma agência da Caixa Econômica Federal.