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É beneficiário do INSS? Cuidado com o que posta nas redes sociais!

Fotos os vídeos que comprovam que o trabalhador está bem de saúde podem ser usadas como provas para a revogação do benefício.



Os beneficiários do INSS que recebem algum tipo de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente podem perder o benefício a partir de conteúdos postados em redes sociais. Isso porque publicações de fotos ou vídeos que vão de encontro à condição médica alegada podem ser usadas como prova de fraude do pedido do benefício, levando inclusive à obrigatoriedade de restituição ao INSS dos valores pagos durante todo o período.

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Afastamento pelo INSS

Quando um trabalhador CLT atesta dores, lesões ou doenças ele tem o direito ao afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia fora das funções.

No entanto, vale ressaltar que se a empresa acreditar que houve uso indevido do benefício a partir de publicações em Redes Sociais, ela pode usar tais materiais como provas. Desta forma, os vídeos e fotos se tornam subsídios para questionar o pagamento feito pelo INSS.

Esse mesmo argumento também se aplica a pessoas que se aposentaram sob alegação de incapacidade permanente. Em outras palavras, por motivo de acidente que impossibilita o trabalhador de exercer suas funções. A diferença é que nesse caso todo o processo de avaliação de fraude é feito exclusivamente pelo INSS.

Em suma, seria o caso de alguém que alega problemas no nervo ciático e posta vídeos e fotos jogando futebol. São em situações deste tipo que a empresa pode juntar provas e levar o INSS. Se condenado, o trabalhador deve restituir o valor recebido.

Trâmite

Quando instaurado o processo administrativo, o funcionário é notificado pelo INSS para se defender, apresentando as justificativas às acusações de fraude e ainda pode recorrer. Se houver negativa no pedido, o trabalhador precisará devolver todo o valor do auxílio-doença.

Por fim, vale lembrar que a empresa pode entrar com a reclamação formal no INSS. Porém, não pode adotar qualquer medida de retaliação contra o funcionário durante o período de avaliação do pedido.

Isso porque, quando há o afastamento do empregado, o contrato de trabalho fica suspenso até que o funcionário retorne às atividades.




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