Saque do abono PIS/PASEP pode ser feito a qualquer momento do ano? Descubra!

Calendário atual do abono salarial PIS/Pasep termina no dia 29 de dezembro, mas mais de 400 mil ainda não sacaram.



Milhões de trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais podem contar com o abono salarial PIS/Pasep. O benefício do governo federal geralmente tem seu calendário anunciado no ano anterior aos repasses, mas muita gente ainda não sabe como ele funciona.

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Por conta de um atraso durante a pandemia, os depósitos deste ano tiveram como base o período trabalhado em 2020. Dessa forma, quem cumpre os requisitos e atuou formalmente naquele ano está autorizado a sacar até um salário mínimo.

Contudo, existe um prazo para resgatar esse dinheiro. Neste ano, o calendário começou em fevereiro e termina no dia 29 de dezembro.

Posso sacar fora do prazo?

Respondendo de maneira bem direta: não. Quem não retira os recursos no período estabelecido pelo governo precisa aguardar a liberação de um novo cronograma para recuperar a grana. Além disso, o prazo total de saque é de até cinco anos após o primeiro pagamento.

Em novembro, a Caixa Econômica Federal liberou os abonos PIS/Pasep “esquecidos” pelos trabalhadores entre 2016 e 2020. A partir do próximo ano, quem não resgatou valores relativos a 2016 não poderá mais ter acesso a eles.

O Programa de Integração Social (PIS) é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem como foco os funcionários de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é de responsabilidade do Banco do Brasil e direcionado aos servidores públicos e militares.

Sobre o abono PIS/Pasep

Cada trabalhador que cumpre as regras pode sacar até um salário mínimo, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano considerado. Se trabalhou todos os doze meses, recebe o valor cheio. Se trabalhou apenas um, recebe um 1/12 do total, e assim sucessivamente.

Para receber, é preciso cumprir os seguintes critérios:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês, em média, no ano-base;
  • Estar com dados trabalhistas corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou e-Social daquele ano.

Para mais informações, acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ligue para o telefone da Central Alô Trabalho (número 158) ou procure atendimento diretamente nos bancos pagadores.




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