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Atrasados do INSS podem ultrapassar 60 salários mínimos; quem recebe?

Para consultar se tem ou não valores a receber, os aposentados, pensionistas e titulares de outros auxílios devem checar os atrasados no site do TRF.



A Justiça anunciou a liberação de novos atrasados do Instituto Nacional do seguro Social (INSS) recentemente. Sempre que isso acontece, milhares de segurados querem saber quem tem dinheiro para receber. Os valores podem ultrapassar 60 salários mínimos, então é importante começar a procurar informações: afinal, quem tem direito?

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O pagamento é de cerca de R$ 1,73 bilhão em atrasados. O número é referente aos processos vencidos contra o INSS e que não cabem mais recurso. É quando a Justiça considera que o processo chegou na fase final e faz a liberação do dinheiro. Descubra quem é a parcela de sorte que colocará a mão nesse extra do INSS.

Atrasados do INSS: quem tem direito?

É importante apontar que não são todos os segurados que terão direito ao dinheiro. Estamos falando somente aqueles que entraram com um processo judicial de revisão ou concessão de benefício e conseguiu a vitória.

Em setembro, a Justiça Federal liberou R$ 1,73 bilhão para pagamento de atrasados de até 60 salários mínimos, cerca de R$ 72.720. O repasse do dinheiro segue via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Valores acima desse limite são pagos anualmente por meio de precatórios.

O dinheiro é distribuído aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Cada unidade fica responsável pelo calendário de pagamento. São os tribunais que destinam os valores para a conta indicada pelos beneficiários durante o processo.

De acordo com os dados divulgados, mais de 113 mil pessoas que abriram 88.908 ações tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz em agosto e fazem parte desse lote.

Para consultar quem tem valores a receber, os aposentados, pensionistas e titulares de outros auxílios devem checar os atrasados no site do TRF responsável por cada região. Veja abaixo as divisões para não errar:

  • TRF da 1ª Região: MT, TO, MA, DF, RO, PA, AM , MG, RR, GO, AC, BA e PI
  • TRF da 2º Região: ES e RJ
  • TRF da 3º Região: MS e SP
  • TRF da 4º Região: PR, RS e SC
  • TRF da 5º Região: PB, PE, RN, CE, SE e AL.




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