O fim de ano para muitas famílias é época de pegar a estrada e aproveitar novos ares. Quem tem criança em casa planeja viajar para passar a virada em outro lugar precisa ficar atento a algumas mudanças nas regras sobre o uso da cadeirinha de transporte.
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Além de evitar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a escolha do equipamento correto protege o passageiro em caso de acidentes de trânsito. A multa para quem desrespeita as regras é gravíssima, no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira.
Por isso, é indispensável escolher a cadeirinha correta de acordo com a faixa etária, altura e peso da criança.
“Há modelos específicos de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, nos quais as crianças devem ser transportadas ao longo de toda a viagem, pois são primordiais para a segurança”, diz o coordenador de Operações da CCR AutoBAn, João Moacir da Silva.
“Os pais e demais passageiros do veículo também devem dar o exemplo e sempre viajar com o cinto de segurança”, completa.
O que diz a lei?
Em vigor desde 2021, a lei da cadeirinha determina que passageiros com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m de altura devem ser transportados no banco traseiro com o dispositivo adequado. Veja qual o modelo indicado em cada caso:
- Bebê conforto ou conversível: até um ano de idade ou peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg;
- Assento de elevação: idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;
- Cinto de segurança do veículo: idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou altura superior a 1,45m.
Também é preciso ficar atento às instruções de limite de peso indicadas pelo próprio fabricante do produto. A informação pode ser encontrada no manual da cadeirinha.