Tarifa Social: conheça as novas faixas de renda para garantir desconto na conta de luz

Programa social do governo federal oferece descontos e até isenção da tarifa de energia para pessoas de baixa renda.



Em 2022, o número de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ultrapassou a marca de 24 milhões, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O programa concede descontos e até isenção da tarifa de energia para famílias de baixa renda.

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Regulamentada pela Lei nº 10.438, a iniciativa abrange consumidores residenciais com consumo mensal de até 220 kWh. O abatimento na fatura é progressivo e também depende da área onde o cidadão mora.

Novos valores para solicitar o benefício

Para ter acesso aos descontos da Tarifa Social, a família precisa ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Também são atendidos lares com algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Considerando que o piso nacional subiu para R$ 1.320 em janeiro, os valores que dão acesso ao programa também sofrerão reajuste. Agora, quem tem renda de até R$ 660 pode pleitear o desconto.

Já as famílias com renda de até três salários mínimos podem ser beneficiadas quando houver algum integrante portador de doença ou deficiência, cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico demande consumo de energia elétrica. Neste caso, a entrada passa a ser permitida a quem tem renda familiar de até R$ 3.636,00.

Qual o desconto?

Confira a tabela:

  • 65% de desconto para consumo entre 0 kWh e 30 kWh por mês
  • 40% de desconto para consumo entre 31 kWh e 100 kWh por mês
  • 10% de desconto para consumo entre 101 kWh e 220 kWh por mês

Para famílias quilombolas ou indígenas, o abatimento é de 100% para consumo de até 50 kWh por mês; 40% entre 51 kWh e 100 kWh por mês; e 100% de desconto para consumo de até 50 kWh por mês.

Para solicitar a Tarifa Social, a família deve comparecer a qualquer Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para solicitar sua inclusão no Cadastro Único.




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