Com o passar dos anos, é comum que as legislações de trânsito sofram algumas modificações para se manterem atualizadas às mudanças dos condutores e também para acrescentar melhorias. Com esses detalhes alterados, muitos motoristas acabam levando multas por não se atentarem às alterações.
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Dessa forma, o ano de 2023 já começou com novas regras, que passaram a entrar em vigor desde o dia 1º de janeiro. Assim, as mudanças dizem respeito ao uso do farol baixo nas estradas, as condições do insulfilm e também as conversões com os semáforos vermelhos. Veja quais são as novas regras e fique atento para não levar multas.
3 novas regras de trânsito
As mudanças feitas na Lei 14.701 já estão em vigor. Dessa forma, os motoristas que forem pegos descumprindo as regras, estão sujeitos a multas de trânsito.
1. Lei do Insulfilm
Uma das principais mudanças na legislação que os condutores ainda não se atentaram é em relação ao uso do insulfilm nos vidros dos veículos. No entanto, sempre houveram regras para utilizar a película, que sofreram algumas alterações neste ano.
Dessa forma, passou a ser proibido circular com carros que estejam com bolhas de ar no insulfilm do para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Caso a película esteja nessas condições, será preciso realizar a troca para não ser multado.
Além disso, a transmitância luminosa também foi alterada, sendo esse índice responsável por medir a quantidade de luz que passa pelo material. Assim, a nova porcentagem é de 70% para todos os materiais.
2. Uso do farol baixo nas rodovias
Ligar o farol ao pegar vias fora de perímetros urbanos, como as rodovias, já se tornou um hábito dos brasileiros. No entanto, a regra sofreu alterações, se tornando mais branda. O intuito do uso dos faróis durante o dia é de melhorar a visibilidade dos veículos.
Sendo assim, o uso do farol em rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos, permanece sendo obrigatório. No entanto, não há mais necessidade de utilizar o farol nas pistas duplas, ficando a critério do motorista.
3. Conversão à direita com o farol vermelho
Com a nova alteração na lei, os motoristas podem fazer a conversão à direita mesmo com o sinal vermelho. No entanto, é preciso ter atenção, visto que a possibilidade só é permitida em algumas ocasiões, sendo passível de multa caso a manobra seja feita em locais indevidos.
Para isso, é necessário que o local esteja sinalizado, indicando que é permitido a conversão à direita naquele lugar mesmo com o sinal fechado. Caso o condutor seja flagrado realizando a conversão em locais indevidos, sem a sinalização, ele terá que lidar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O intuito da nova medida é garantir maior fluidez no trânsito, principalmente nas cidades que apresentam grandes congestionamentos durante os horários de pico.
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