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Motociclista deve ficar atento às novas regras de trânsito para evitar multas

Atualização no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito facilita a vida do motociclista que tem um problema.



Ficou mais fácil para o motociclista que tem um problema na moto evitar levar multas de trânsito. Uma atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passou a autorizar esses condutores a empurrarem o veículo em caso de pane ou defeito.

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Até então, o texto era aberto a interpretações, o que em muitos casos gerava penalidades que pesavam no bolso do motorista. A legislação diferenciava o motociclista desmontado do veículo dos pedestres em qualquer situação.

“O condutor de motocicleta, quando desmontado empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”, dizia.

Isso significa que, caso a moto estragasse, era necessário empurrar o veículo observando todas as sinalizações como se ele ainda estivesse funcionando normalmente. Ou seja: era proibido empurrar a moto na calçada, na contramão ou sem capacete, por exemplo.

Como ficou

A atualização deixa situações com essas mais seguras para o piloto, que agora pode encontrar a melhor maneira de empurrar a moto pifada. “O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica”, afirma o texto.

Sem o risco de multa, o motociclista é equiparado ao pedestre em caso de defeito no veículo, o que significa que pode utilizar meios mais seguros para retirar sua moto da via. Todos os detalhes estão disponíveis no manual publicado aqui.

Prática ainda gera multa

Um ponto importante a ser observado é que a legislação faz a exceção apenas em caso de “defeito, pane mecânica ou elétrica”. Em outras situações, o piloto segue sujeito a multa de R$ 880,41, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes)”, diz o CTB.

Sendo assim, fique atento para não transitar na calçada, sem capacete ou de outra maneira proibida pela lei de trânsito quando não se enquadrar na exceção.




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