Assim como outras taxas ligadas ao salário mínimo, os valores de contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contribuem de forma individual vão subir a partir do próximo mês de fevereiro.
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Com a mudança do piso nacional de R$ 1.212 para R$ 1.302, sobem os valores para autônomos, MEIs e contribuintes facultativos.
São MEIs os Microempreendedores Individuais com CNPJ registrados na categoria, incluindo MEIs Caminhoneiros. Já os autônomos são os contribuintes individuais, prestando serviços a pessoas físicas. Contribuintes facultativos, por sua vez, são aqueles que não exercem atividade remunerada ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos, mas contribuem ao INSS.
Quais os novos valores de contribuição para MEI e autônomos?
No caso dos MEIs, quem exerce atividades de comércio e indústria terá de contribuir com mais R$ 1 referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), resultando em R$ 66,10 de contribuição.
Para quem presta serviços, o valor sobe R$ 5 por conta do ISS (Imposto Sobre Serviços), totalizando R$ 70,10. Já para MEIs Caminhoneiros, a alíquota inicial é de R$ 156,24, mais os impostos. Em todos os casos, o documento de arrecadação vence no dia 20 de cada mês.
Para profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas (código 1163), a contribuição é de 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 143,22 ao mês. Já os contribuintes sob o código 1007, a alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 260,40) até 20% do teto do INSS (R$ 1.501,50 ao mês).
Já os facultativos de baixa renda, sob código 1929, contribuem com 5% do salário mínimo (R$ 65,10 ao mês). Aqueles que não exercem atividade remunerada, mas não estão em situação de vulnerabilidade, inscritos sob o código 1437, contribuem com 11% do piso nacional (R$ 143,22 ao mês).