As pessoas com deficiência (PCDs) que não podem viajar sozinhas podem contar com um benefício definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As companhias aéreas são obrigadas a garantir o desconto de 80% na passagem do acompanhante da PCD. Veja como fazer valer esse direito.
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Muitos brasileiros desconhecem a regra e deixam de aproveitar o benefício. Para ter acesso ao desconto é preciso atender aos procedimentos definidos por cada companhia aérea. É a parte mais complicada e demorada do processo, mas vale a pena fazer valer o direito.
Desconto de 80% na passagem aérea
As companhias aéreas têm regras de checagem da necessidade de um acompanhante na viagem. Pata tanto, exigem vários comprovantes da situação da PCD para só então liberar o benefício.
Mesmo com todas as etapas para a concessão do desconto, o desconto precisa ser concedido se for comprovada a necessidade. Como em muitas situações os passageiros reclamam da demora na liberação do benefício, a Anac orienta que os interessados podem procurar a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor.
Por lei, a companhia aérea pode ter que devolver o dobro do valor pago a mais nos casos de problemas com a liberação do desconto. A redução no valor é de 80% sobre o valor pago pelo passageiro com deficiência.
Quem pode entrar com o pedido de redução?
Podem entrar com o pedido de redução no preço da passagem aérea os acompanhantes de pessoas que precisam de maca ou incubadora, assim como daqueles que não conseguem entender as instruções de segurança durante o voo, ou que não consiga realizar as necessidades fisiológicas sem assistência.
O primeiro passo para ter o benefício é preencher o formulário Fremec ou Medif, documento que deve ser assinado pelo médico do paciente. No mais é essencial reunir os documentos que comprovem a necessidade de acompanhante.
A companhia aérea Azul, por exemplo, pede sete dias úteis para analisar o pedido que tem que ser feito antes da compra das passagens. Se aprovado, ele tem validade de um a dois anos. A Gol garante resposta ao pedido em até 48 horas, com validade do cadastro por um ano.