Auxílio-reclusão é ou não superior ao salário mínimo? Descubra agora

Notícias equivocadas envolvendo o benefício causaram polêmica e circularam na internet nas últimas semanas.



O auxílio-reclusão pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi um assunto bastante comentado nas últimas semanas. O benefício foi alvo de notícias falsas, o que gerou muita polêmica e aumentou as dúvidas da população relacionadas a ele.

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Esse repasse financeiro é feito aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS que cumpre pena de prisão em regime fechado. Para ter direito a ele, é preciso cumprir algumas regras específicas. Entenda mais a seguir.

Quais as regras?

O primeiro ponto é que nem todo detento se enquadra nas regras que garantem os depósitos aos seus familiares. Para que seu dependente tenha acesso ao auxílio-reclusão, o preso precisa ter contribuído com o INSS nos 24 meses anteriores e não pode receber remuneração ou outro benefício do INSS.

Além disso, ele precisa ser considerado de baixa renda. Desse modo, o valor da sua última remuneração ou da média dos seus 12 últimos salários deve ser de, no máximo, R$ 1.754,18.

Dependentes de quem está em regime semiaberto também podem solicitar o benefício, desde que a prisão tenha ocorrido até o dia 17 de janeiro de 2019.

Quem pode receber?

Os pagamentos são feitos aos dependentes econômicos do detento com o objetivo de “garantir suporte na estabilidade econômica da família pelo tempo de recolhimento do trabalhador”. O grupo é composto pelas seguintes pessoas:

  • companheiro, companheira ou cônjuge;
  • filhos menores de 21 anos;
  • filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
  • pais do segurado;
  • irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para manter o benefício, é preciso apresentar a Declaração de Cárcere periodicamente.

Valor ultrapassa o salário mínimo?

A grande notícia falsa que circulou nas últimas semanas é que o auxílio-reclusão paga mais que o salário mínimo, o que não é verdade. O benefício é exatamente equivalente ao piso nacional dos trabalhadores, hoje de R$ 1.302.

Segundo os boatos, os dependentes dos detentos poderiam receber até R$ 1.754,18. Essa informação não é verdadeira, já que essa é a renda máxima que dá acesso aos pagamentos, e não o valor dos depósitos.




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