Prova de vida do INSS NÃO foi suspensa; entenda o que aconteceu para evitar prejuízos

Governo anuncia mudança no processo de realização da prova de vida, mas procedimento continua sendo obrigatório.



Recentemente, cerca de 17 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberam a notícia de que a prova de vida foi cancelada. Ao contrário do boato, o fato é que o procedimento voltou a ser obrigatório em 2023, então é importante se atentar aos prazos.

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O que realmente aconteceu é que o governo decidiu que, a partir deste ano, o próprio instituto fará a comprovação de forma ativa. Mesmo com a mudança, provar que está vivo ainda é uma exigência para continuar recebendo um benefício.

A novidade confundiu muita gente, especialmente porque nos últimos anos o procedimento foi suspenso em razão da pandemia de covid-19. Até 2020, o beneficiário precisava comparecer a uma agência bancária todos os anos para garantir a continuidade do pagamento de sua pensão ou aposentadoria.

O que muda na prova de vida?

Agora que está claro que a prova de vida ainda é obrigatória, é preciso entender como ela vai funcionar. O INSS ficará responsável por colher indícios de que o segurado ainda está vivo por meio de bancos de dados do governo, como consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou acessos a sistemas com biometria.

Dessa forma, bastará ao beneficiário realizar as ações aceitas como prova de vida para que a autarquia entenda que ele pode seguir recebendo. Confira quais atividades serão válidas para fins de comprovação:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro (com biometria);
  • Acesso a outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  • Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições;
  • Contratação de empréstimo consignado (com biometria);
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social ou reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho e identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.

E se não ficar comprovado?

O instituto vai buscar informações pelo prazo de dez meses, a partir da data de aniversário do cidadão. Se por algum motivo o INSS não conseguir colher dados suficientes que atestem que o cidadão está vivo, ele será notificado e convocado a realizar alguns desses atos ou, se preferir, fazer a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Caso ela não seja realizada em até 60 dias após a notificação, um servidor do órgão fará uma visita ao segurado no endereço cadastrado por ele. Se nem assim o cidadão for encontrado, o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.




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