Aneel aprova regras para geração de energia pelos consumidores; entenda

Passa a valer o Marco Legal da Geração Distribuída. Com nova diretriz, Aneel aprova regras sobre o custo de transporte e conexões de empreendimentos.



Brasil passa a ter Marco Legal da Geração Distribuída. Com isso, Aneel aprova regras que terão impacto na energia gerada pelos próprios consumidores. Regra foi aprovada na terça-feira (7) e distribuidoras terão até 1º de julho para implementarem as mudanças.

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Entre as regras definidas pela nova norma, estão a cobrança do custo de transporte de energia e a conexão das usinas.
Vale lembrar que geração distribuída é como é conhecida a geração de energia pelos próprios consumidores, principalmente a partir de painéis fotovoltáicos (de energia solar). O excedente dessa geração é injetado diretamente na rede de distribuição de energia.

Até a aprovação do Marco, o principal ponto de conflito entre a Aneel, as distribuidoras e os empreendimentos de geração distribuída foi a cobrança do custo de disponibilidade e do transporte de energia no sistema de distribuição, chamado de Fio B.

Essa última taxa, chamada de fio B, é cobrada quando há injeção do excedente de energia gerada pelo consumidor na rede. Para quem tem um empreendimento do tipo, a regra da Agência regula uma “tripla cobrança”, ao trazer custo de disponibilidade, fio B e TUSDg (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

A Agência, por outro lado, se defende. “São 3 serviços diferentes. Aqui, está se usando a rede de 3 formas diferentes”, afirma o especialista em regulação da Aneel, Davi Rabelo.

Aneel aprova regras; veja como isso afeta quem gera energia em casa

Com as novas regras de cobrança, o principal efeito direto sentido em residências e empresas que fizeram investimentos para a instalação de usinas de geração de energia limpa deve ser no custo.

“O impacto prático é elevar o tempo de retorno do investimento desse consumidor dos atuais 5 anos e 6 meses, em média, para cerca de 10 a 12 anos”, explica a vice-presidente de Geração Distribuída da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Bárbara Rubim.

Os empreendimentos de geração distribuída que já estiverem conectados à rede de distribuição na data de sanção da lei, ou seja, o dia 6 de janeiro de 2023, têm direito aos subsídios até 2045. O Marco Legal estabeleceu uma redução gradual dos descontos.

Agora, quem tem esse tipo de empreendimento deve ficar atento ao projeto de lei em tramitação no Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados (PL 2.703 de 2022) em dezembro de 2022. Se aprovado e sancionado, o texto pode alterar pontos do Marco Legal e até mesmo invalidar a regra da Aneel para a cobrança de TUSDg para o consumidor de baixa tensão.




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