Você pretende comprar um carro novo? Saiba que você pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. O beneficio da isenção fiscal não abrange somente portadores de deficiência física (PCD’s), mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação. Com base na legislação, pessoas com essas doenças podem receber a dispensa dos impostos.
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Entre os impostos que podem ser descontados estão: IPI, ICMS e IOF. Entenda melhor ao longo do texto!
Isenção de impostos para quem é PcD
A Lei Federal nº 8.989/95 está relacionada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por PCD’s.
Com o intuito de facilitar a compra de veículos de forma que o motorista utilize o transporte autônomo, a lei auxilia portadores de deficiência física e portadores de doenças que podem causar algum tipo de limitação.
Para a concessão do benefício é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
A lei de isenção é caracterizada pela Receita Federal. Assim sendo, a Receita exige verificação prévia de que o cidadão possui tal condição antes de conceder a dispensa dos impostos prevista pela lei.
Outras leis estaduais e federais, como o IOF e ICMS também garantem isenções de impostos para portadores de doença crônica grave ou deficiência física ou mental severa.
Quais são os requisitos para ter isenção de impostos na compra de automóveis?
Existem condições na lei em relação aos automóveis ofertados aos passageiros que optarem pela isenção de impostos. Entre as condições estão:
- Os automóveis precisam ser de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³, de, no mínimo, quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro.
- Também precisam ser movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
- Além dessas condições, é importante que os passageiros provem que possuem renda compatível com o valor do veículo que será comprado. No entanto, é permitida se a compra for feita por financiamento bancário.
- Ainda, não será autorizada quando a pessoa possuir impedimentos legais para benefícios fiscais e ter dívidas previdenciárias, no caso da Previdência Social.
Veja lista completa de doenças que fornecem dispensa nos impostos na compra de automóveis
- amputações;
- artrite reumatoide;
- artrodese;
- artrose;
- AVC;
- AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- autismo;
- alguns tipos de câncer;
- doenças degenerativas;
- deficiência visual;
- deficiência mental;
- doenças neurológicas;
- encurtamento de membros e más formações;
- esclerose múltipla;
- escoliose acentuada;
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
- linfomas;
- lesões com sequelas físicas;
- manguito rotador;
- mastectomia (retirada de mama);
- nanismo (baixa estatura);
- neuropatias diabéticas;
- paralisia cerebral;
- paraplegia;
- Parkinson;
- poliomielite;
- próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna etc.;
- problemas na coluna;
- quadrantectomia (relacionada a câncer de mama);
- doença renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- talidomida;
- tendinite crônica;
- tetraparesia;
- tetraplegia.
Outras condições específicas também possuem relação com a isenção de impostos. Dentre elas estão as pessoas com transtorno do espectro autista. Os menores de 18 anos também têm o direito, mas devem ser acompanhadas de um representante legal.
Além deles, pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual severa ou profunda; taxistas ou motoristas profissionais que podem solicitar a isenção a cada 2 anos; cooperativa de trabalho e concessionária de transporte público de passageiros na categoria de aluguel, licenciada também podem requerer os benefícios fiscais.
De acordo com o Detran, é importante que o cidadão que tem direito ao benefício procure a concessionária a qual deseja adquirir o veículo para iniciar o processo de aquisição. As concessionárias ofertam esse serviço especializado de aquisição de veículos com benefícios fiscais.