O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida do Código de Processo Civil (CPC) que torna constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes. Além disso, a medida também inclui a proibição da participação dos negativados em concursos públicos e licitações.
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A decisão aconteceu na sessão da última quinta, 9, na qual a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Casa.
Fux ressaltou que as aplicações das medidas previstas pelo artigo 139 do CPC são válidas, desde que não interfira nos direitos fundamentais do cidadão. Além disso, a aplicação da apreensão dos documentos também deve ocorrer baseada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, a medida não pode interferir na fonte de renda do cidadão, como é o caso dos taxistas e motoristas de aplicativo.
Aplicação da medida contra negativados deve ser avaliada caso a caso
Além de não poder avançar sobre os direitos essenciais do cidadão, Fux ainda afirmou que o juiz deve aplicar a medida de modo a ser menos grave ao endividado. Dessa forma, os valores especificados no processo devem ser seguidos com o intuito de resguardar e promover a dignidade humana.
Com isso, a adequação da apreensão dos documentos deve ser avaliada caso a caso, com qualquer abuso em sua aplicação podendo ser cancelado mediante recurso. O ministro Edson Fachin mostrou ter uma opinião contrária ao do ministro Fux em alguns pontos. Isso ocorreu devido a Fachin considerar que a aplicação da medidas em caso de pagamento em dinheiro é inconstitucional. Ele defendeu que o inadimplente não pode sofrer sanções que afetem a sua liberdade de ir e vir devido ao não pagamento de dívidas.
Apesar disso, Fachin se demonstrou a favor da aplicação das medidas em caso de devedor de alimentos. Por ter sido voto vencido, a medida foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).