Por essa o pai não esperava. E muito menos a mãe! Em Santa Catarina, uma mulher decide batizar seu bebê, mas não convida o pai para participar da cerimônia. Segundo ela, os dois não tinham um bom relacionamento e dividir o mesmo ambiente era uma situação difícil.
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Entretanto, o caso não foi encerrado aí. A mãe foi condenada a pagar R$ 5 mil reais por danos morais ao homem, já que a sua justificativa não era cabível as lentes da justiça.
Atitude não justificada
À frente do caso, o juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, explicou por que o ato não foi correto.
“O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor”, disse.
Ele ainda pontuou os impactos da decisão para a criança. “É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai”.
Embora não seja uma situação comparável aos olhos da justiça, o pai também chegou a fazer festa para a criança sem comunicar a mãe.
O juiz informou que “aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança”.
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