O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,18 bilhão para a realização do pagamento de atrasados do INSS. O valor será destinado para o pagamento de benefícios de 108.165 beneficiários que conseguiram vencer na Justiça seus processos contra o instituto. Assim, a maior parte do dinheiro, cerca de R$ 1 bilhão, será para o pagamento de 66.216 aposentados e pensionistas.
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O dinheiro será repassado para os aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações contra o INSS. No entanto, os atrasados deverão ser de até R$ 78.120, equivalente a 60 salários mínimos. Esses são os pagamentos chamados de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Dessa forma, os valores foram distribuídos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que serão os responsáveis por organizar os depósitos. Vale ressaltar que cada TRF terá o seu cronograma próprio, sendo necessário que os contribuintes se atentem às datas estabelecidas pelo tribunal de sua região.
Como receber o depósito de atrasados do INSS?
Para receber as quantias liberadas pelo CJF, é preciso que a ação tenha sido encerrada sem a possibilidade de recurso pelo INSS. Além disso, a Justiça também precisa ter emitido a ordem de pagamento em novembro.
Sendo assim, o valor devido aos aposentados e pensionistas será depositado em contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, de acordo com a data definida pelo TRF. Para saber quando o valor será depositado, é preciso consultar o TRF em que o processo foi julgado ou então entrar em contato com o advogado responsável pelo caso.
No entanto, caso você queira saber se já foi contemplado nesse lote de repasses, basta acessar o portal do tribunal e procurar por “Consulta Processual”. O processo irá acontecer de acordo com as solicitações do tribunal de cada região.
Já em relação ao tempo para as quantias serem depositadas, o prazo também irá variar de acordo com o TRF responsável por seu caso. Por exemplo, o TRF-3 irá demorar aproximadamente uma semana para depositar o valor na conta do beneficiário.
Qual será o TRF responsável pelo meu caso?
Para ter certeza sobre qual unidade do TRF está responsável pelo depósito de seu recurso, é necessário entrar em contato com o advogado responsável pelo caso. Contudo, de forma geral, os tribunais são divididos pelos estados, ficando da seguinte forma:
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 374.685.476,13
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 328.174.451,52 (17.127 processos de 19.462 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$ 97.852.368,30
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 78.930.791,48 (3.734 processos de 5.102 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$ 184.919.531,83
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 146.717.637,03 (5.488 processos de 6.809 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 291.604.693,68
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 255.633.351,68 (13.178 processos de 17.403 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 239.709.930,47
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.940.718,20 (10.997 processos de 17.440 beneficiários)