Blitz de trânsito: sabia que o seu carro não pode mais ser apreendido?

Retenção e remoção do veículo seguem previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Saiba as diferenças.



Um receio de muitos motoristas é ter o carro apreendido por uma autoridade de trânsito. Contudo, a penalidade que já esteve prevista no Código de Trânsito Brasileiro, não tem mais validade. Entretanto, vale lembrar que a retenção ou remoção do veículo seguem previstas em lei.

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Vale lembrar que, antes, a apreensão do carro era uma penalidade administrativa de trânsito. Na prática, ela retirava o veículo de circulação, assim como suspendia os direitos de posse do automóvel por um tempo determinado.

Penalidade

Para que houvesse a apreensão do veículo, era necessária a presença de uma autoridade de trânsito, além de uma definição prévia do tempo de retenção do carro. Em seguida, o veículo ia para um pátio ou depósito, sob responsabilidade do órgão que realizou a apreensão.

Por fim, na hora de retirar o veículo após o término do prazo, era necessário pagar a estadia do carro no local, assim como os valores referentes à ação.

Apesar de muita gente ainda não ter essa clareza, a regra mudou ainda em 2016. Desde então, a apreensão deixou de ser uma penalidade aplicável. Isso porque, é preciso passar pelo processo legal, assim como ocorre com multa ou cassação da CNH.

Remoção ou retenção?

Quando se trata de trânsito, muitos condutores confundem estes três termos. Na prática, enquanto a retenção é uma imobilização do veículo por conta de uma irregularidade, a remoção prevê o deslocamento do carro, por guincho, para depósito. Isso porque, no caso da remoção, caso a adequação possa ser feita no local, o veículo terá liberação após a resolução do problema.

Um exemplo claro de tal situação é a multa por não usar o cinto de segurança. Nestes casos, o veículo fica retido até que todos os passageiros afivelem o equipamento antes de seguirem seu trajeto.

Já quando a remoção ocorro, é preciso adotar ações para recuperação do veículo. Isso porque, uma vez que o fato é consumado, o carro só voltará ao proprietário após pagamentos de multas, taxas e outras despesas com remoção e estadia.

Por fim, o Código de Trânsito Brasileiro também estipula que, mesmo que o a falha não seja regularizada no ato da infração, o veículo deverá ser liberado. A regra tem validade tanto para casos de retenção quanto de remoção do veículo.




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