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Apreensão de carros é mesmo permitida em blitz? Saiba o que diz a lei

A apreensão de carros em blitz é um assunto que gera muitas dúvidas nos motoristas. Afinal, pode ou não pode? Saiba de uma vez por todas.



De tempos em tempos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa por importantes mudanças que deixam alguns motoristas em dúvida sobre as regras. Uma delas diz respeito à apreensão dos carros durante uma blitz. Pode ou não pode? Entenda o que diz a lei e quais são os direitos e deveres dos proprietários de veículos.

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O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que, no geral, a apreensão do carro não é mais uma possibilidade. Isso, porque diversos fatores devem ser considerados para que o proprietário deixe de ter o direito de sair da blitz com o seu veículo.

Apreensão de carros

A mudança aconteceu por meio da Lei Nº 13.281/2016. O entendimento é que o dono do veículo tem direito à defesa e que, por isso, não pode ter privado o direito de uso do carro. Para a apreensão, é preciso que haja uma penalidade e, como consequência disso, os donos têm o espaço para a defesa. Com isso, diante da lei, o veículo só pode ser removido por medida administrativa, sem depender de um processo.

Dessa maneira, a depender da situação, se o problema for resolvido ainda durante a blitz, não deve acontecer a apreensão dos carros, ou seja, se o problema for resolvido no mesmo instante, o carro deve ser liberado. Por outro lado, a retenção do veículo acontece mais quando o motorista está sem condições de continuar no controle do carro. Por exemplo: em casos de embriaguez ao volante. O condutor precisa chamar outra pessoa para retirar o veículo.

A remoção também é possível quando há algum reparo que deve ser feito e irá levar mais tempo, logo é inviável que ele seja realizado no lugar onde o problema foi identificado, assim, o carro pode ser levado para o depósito até que a completa normalização seja realizada.

Por isso, é muito importante manter em dia o pagamento de todas as despesas relacionadas ao carro. Isso, para evitar qualquer situação de contratempo durante uma fiscalização.




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