O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais que foram criadas pelo governo com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores do setor público e privado com o desenvolvimento das empresas do setor. Veja se seu PIS/Pasep te espera!
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O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e o do Pasep é feito pelo Banco do Brasil. Neste ano, a tabela referente ao benefício de 2021 para repasse dos valores foi divulgada em fevereiro.
Veja quem receberá o benefício ao longo do texto.
De acordo com o cronograma, a lista de beneficiários do mês de abril inclui trabalhadores do setor privado nascidos em maio e junho (PIS), bem como quem é servidor público e têm a inscrição com a sequência final de número 2 ou 3, para o caso do Pasep. O propósito do abono salarial é funcionar como um meio de redistribuição de renda para os indivíduos que fizeram contribuições ao longo de sua carreira profissional.
Embora sejam duas iniciativas distintas, ambas visam apoiar o trabalhador que fez a sua parte de contribuir.
Quais são os requisitos para receber o PIS/Pasep?
É importante ressaltar que quem trabalhou durante os 12 meses de 2021 poderá ter acesso ao valor extra de um salário mínimo, que foi ajustado para o valor de R$ 1.302. O que vale ressaltar é que, como é possível notar, os programas operam de maneira independente, ou seja, não são os mesmos serviços.
É essencial que os cidadãos fiquem atentos para não se confundir no momento de receber as quantias. Os empregados devem procurar pelas instituições financeiras responsáveis pelo seu benefício.
Agora, também é essencial dedicar um tempo para observar a lista de critérios que possibilitam ter direito ao abono em questão. O primeiro ponto a ser ressaltado é ter o cadastro no PIS/Pasep, pois ele precisa estar ativo há pelo menos cinco anos. Caso o requisito não seja seguido, o trabalhador não conseguirá ter acesso aos valores.
Os profissionais do setor privado precisam ter trabalhado pelo período mínimo de 30 dias durante o ano de saque referente. Vale apontar que esses dias não precisam ter sido consecutivos. Por fim, é importante que os trabalhadores recebam até dois salários mínimos mensais. Não mais que isso.