As horas extras feitas pelo trabalhador devem ser incluídas no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), determinou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão já é válida para situações em que a hora extra entrou no descanso semanal remunerado.
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A regra, fixada pelos ministros no dia 20 de março, está valendo desde então. O plenário entendeu que o aumento nas quantias a serem recebidas pelo descanso remunerado também devem valer para outros benefícios, e isso não configura um cálculo duplicado.
O relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, afirmou durante o julgamento que a hora extra realizada durante a semana será somada ao cálculo do descanso semanal e aos demais direitos do trabalhador.
“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse durante o julgamento.
O TST modificou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 após a decisão para garantir que ela seja acompanhada pela Justiça Trabalhista em todas as suas instâncias.