Decido! Cálculo de 13° salário, férias e FGTS deve incluir horas extras

Tribunal Superior do Trabalho decide pela inclusão das horas extras incorporadas ao descanso no cálculo de benefícios.



As horas extras feitas pelo trabalhador devem ser incluídas no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), determinou o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão já é válida para situações em que a hora extra entrou no descanso semanal remunerado.

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A regra, fixada pelos ministros no dia 20 de março, está valendo desde então. O plenário entendeu que o aumento nas quantias a serem recebidas pelo descanso remunerado também devem valer para outros benefícios, e isso não configura um cálculo duplicado.

O relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, afirmou durante o julgamento que a hora extra realizada durante a semana será somada ao cálculo do descanso semanal e aos demais direitos do trabalhador.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse durante o julgamento.

O TST modificou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 após a decisão para garantir que ela seja acompanhada pela Justiça Trabalhista em todas as suas instâncias.




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