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Trabalhador pode recusar fazer horas extras?

Você sabe quais os seus direitos em relação às horas extras? Será que é possível recusar o horário a mais? Entenda.



Se você trabalha de carteira assinada sabe bem qual é a sua carga horária. Apesar disso, não é difícil que as empresas solicitem que os trabalhadores façam horas extras. Principalmente com a chegada do final do ano, quando muitas metas ainda precisam ser cumpridas em dezembro.

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Apesar disso, será que o trabalhador de carteira assinada tem o direito de se recusar a fazer horas extras? Entenda o que é ou não possível para garantir os seus direitos.

Horas extras no trabalho

É lei que a jornada de trabalho não pode passar de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Apesar disso, qualquer hora a mais é uma tentativa de as empresas negociarem com os empregados. Quando o tempo a mais é aceito, o trabalhador entra nas chamadas “horas extras”.

Outra regra definida por lei é que o tempo extra não pode passar de 2 horas por dia. Mas, mesmo que assim seja definido pela lei, acordos entre empresas e funcionários podem ir muito além das duas horas permitidas.

Em casos de solicitação de horas a mais de trabalho, o empregado tem o direito de se recusar a fazer as horas extras. Apesar disso, em casos de acordo entre as partes, ou qualquer outra norma coletiva, o trabalhador precisa cumprir com tais definições pré-acordadas.

Por isso, nem sempre é possível se recusar a fazer as horas extras no trabalho. Por exemplo, nos casos de quem trabalha nos serviços de emergência, não se pode recusar a fazer as horas a mais. Ou seja, nas situações que não dependem unicamente da vontade do empregador.

Dessa forma cada caso deve ser avaliado isoladamente. Além disso, não se considera hora extra o tempo gasto no deslocamento de casa para o serviço. Nem os minutos de tolerância que já são definidos por cada empresa. Ainda, a troca de mensagens entre colegas de trabalho também não é considerada hora extra, mesmo que fora do tempo do expediente.




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