Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pelo fim do benefício da prisão especial a pessoas com curso superior e que estejam presas provisoriamente. A garantia, prevista no Código de Processo Penal (CPP), foi considerada incompatível com a Constituição Federal.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, entre os dias 24 e 31 de março. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a garantia viola o princípio constitucional da isonomia e promove desigualdades.
Todos os ministros acompanharam o voto de Moraes, incluindo Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
O benefício da prisão especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças Armadas. A prisão especial é destinada a presos provisórios e consiste no recolhimento em local distinto da prisão comum.
A ação, em trâmite desde 2015, foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, mas fez uma ressalva, afirmando que qualquer preso – com diploma universitário ou sem — pode ficar separado da população carcerária se for constatada ameaça à sua integridade física, moral ou psicológica. Dias Toffoli seguiu esse voto.