MEI pode se aposentar mesmo não sendo CLT? Veja o que a lei diz

MEI! Descubra o segredo para ter uma aposentadoria tranquila e confortável.



Nos últimos anos, muitas pessoas decidiram começar a trabalhar por conta própria, principalmente depois da pandemia em que trabalhos home office começaram a crescer cada vez mais. Em 2022, foram abertos 3,6 milhões de novos empreendimentos classificados na categoria de pequenos negócios. De acordo com o SEBRAE, o número chegou a superar os pré-pandêmicos, já que em 2019 a pesquisa registrou 3 milhões de pequenas empresas.

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Alcançar a independência financeira, ser seu próprio chefe e fazer o seu próprio horário é o sonho de muita gente. Porém, quando se escolhe seguir sozinho, sem manter vínculo com empresas, é necessário analisar todas as mudanças que chegam com essa decisão, como aposentadoria, por exemplo.

O cofundador e CEO da Saks, empresa focada na acumulação de capital, Luiz Bacellar, explica e esclarece as principais dúvidas ligadas à aposentadoria dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Confira.

MEI tem direito a aposentadoria do INSS?

A Previdência Social prevê a aposentadoria do MEI, porém, as regras são diferentes para trabalhadores dessa área. Além de pagar o valor mensal referente a esse benefício, é necessário atender os requisitos determinados pelo INSS.

Os microempreendedores individuais precisam efetuar o pagamento do imposto DAS-MEI, para estarem em dia com os tributos. O recolhimento do INSS é de 5% do salário mínimo nacional, por esse motivo, cada categoria precisa pagar o valor determinado pela Receita Federal.

Quanto contribuir para garantir a aposentadoria MEI?

Para ter direito a aposentadoria, quem faz a contribuição como MEI, deve pagar no mínimo 180 meses (15 anos), a guia do DAS. Assim como na aposentadoria tradicional, a idade também é um requisito. Depois da reforma previdenciária, a idade mínima para mulheres é de 62 anos, e para os homens é 65 anos.

Trabalho CLT, posso usar minha contribuição como MEI para somar na aposentadoria?

Algumas pessoas abrem um pequeno negócio, mas preferem continuar com os seus empregos de carteira assinada, recebendo assim o valor dos dois empregos. Neste caso o trabalhador pode ter direito a um valor diferenciado na aposentadoria, entretanto, não é garantido que será assim, por isso, o recomendado é buscar um especialista em aposentadoria, para ele analisar cada caso em específico.

Qual o valor da aposentadoria MEI?

Para estipular o valor da aposentadoria do MEI, é preciso levar em conta alguns fatores, mas, normalmente, o valor será de um salário mínimo, considerando o pagamento dos 5% no DAS. Outrossim, depende da modalidade escolhida e se em algum momento a pessoa aumentar a contribuição, pode surgir um valor diferenciado.

Se você fizer um planejamento financeiro, aderindo um plano de previdência privada, você poderá garantir tranquilidade para sua aposentadoria. O plano funciona da seguinte maneira, é aplicado um valor mensal durante o tempo desejado, por exemplo, o prazo que falta para aposentadoria. O valor é aplicado em um fundo de previdência privada e começa a render.

É possível personalizar o plano e escolher um tipo que melhor se adapte para cada realidade, além de fazer o resgate do valor todo de uma vez ou receber em parcelas mensais, qualquer pessoa pode fazer o plano, seja MEI ou não. É um bom investimento para aqueles que desejam ter uma aposentadoria tranquila e confortável.




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