Todo motorista tem que ficar atento às mudanças nas leis de trânsito. Quem perde as atualizações pode cometer graves infrações sem querer, receber uma multa e ainda por cima somar pontos na carteira. Com tantos prejuízos, o melhor mesmo é se atualizar, não é verdade? Veja quais foram as mudanças mais recentes.
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Quando o condutor está desatualizado, o trânsito pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Mais recentemente, em 1 de janeiro de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) começou a exigir dos motoristas o cumprimento de cinco novas leis. Se você não sabia disso até agora, é melhor prestar atenção.
Motorista, fique atento!
As mudanças deixam muitas pessoas confusas. Algumas só descobrem a infração quando a multa chega ou no momento em que são abordadas numa fiscalização. Além do susto, fica também o prejuízo para o bolso. Por isso, fique atento, cidadão! O Contran fez as alterações para que o trânsito fique mais seguro para todos.
É sempre bom se atualizar para evitar dores de cabeça.
As recentes mudanças dizem respeito à obrigatoriedade do uso de capacete motociclístico certificado pelo INMETRO, com elementos refletivos, bem como o farol baixo apenas em rodovias de pista simples, possibilidade de conversão à direita nos semáforos vermelhos e a atualização das regras do uso de insulfilm.
É importante saber como as coisas estão sendo feitas agora, já que as infrações podem levar à suspensão do direito de dirigir. Veja tudo o que você precisa saber para ficar por dentro das novidades e dirigir com segurança.
Confira abaixo os detalhes das mudanças.
1) Capacete: é obrigatório que pilotos e passageiros usem os capacetes motociclísticos com a cinta jugular engatada no maxilar inferior. Eles precisam ser certificados e ter os elementos refletivos nas laterais e na parte frontal.
2) Farol baixo nas rodovias: se o carro tem luz diurna, não precisa ligar o farol baixo.
3) Conversão à direita com semáforo vermelho: a mudança permite virar à direita no semáforo vermelho, se houver o sinal indicando “livre à direita” no local. Se não houver, ainda é proibido fazer a conversão.
4) Insulfilm: o mínimo de luz que deve passar pela cobertura é de 70%, independentemente da cor do material usado. A regra vale apenas para os vidros dianteiros, pois nos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%. É proibido usar películas que estejam danificadas ou que tornem a visão difusa. Deu bolha? É hora de trocar.