Atenção, motorista: ESTAS leis mudaram e vão te fazer ser multado

Motorista que não ficar atento às mudanças nas leis pode cometer algumas infrações. Elas vão custar caro! Confira quais são as alterações.



Todo motorista tem que ficar atento às mudanças nas leis de trânsito. Quem perde as atualizações pode cometer graves infrações sem querer, receber uma multa e ainda por cima somar pontos na carteira. Com tantos prejuízos, o melhor mesmo é se atualizar, não é verdade? Veja quais foram as mudanças mais recentes.

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Quando o condutor está desatualizado, o trânsito pode se tornar um verdadeiro pesadelo. Mais recentemente, em 1 de janeiro de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) começou a exigir dos motoristas o cumprimento de cinco novas leis. Se você não sabia disso até agora, é melhor prestar atenção.

Motorista, fique atento!

As mudanças deixam muitas pessoas confusas. Algumas só descobrem a infração quando a multa chega ou no momento em que são abordadas numa fiscalização. Além do susto, fica também o prejuízo para o bolso. Por isso, fique atento, cidadão! O Contran fez as alterações para que o trânsito fique mais seguro para todos.

É sempre bom se atualizar para evitar dores de cabeça.

As recentes mudanças dizem respeito à obrigatoriedade do uso de capacete motociclístico certificado pelo INMETRO, com elementos refletivos, bem como o farol baixo apenas em rodovias de pista simples, possibilidade de conversão à direita nos semáforos vermelhos e a atualização das regras do uso de insulfilm.

É importante saber como as coisas estão sendo feitas agora, já que as infrações podem levar à suspensão do direito de dirigir. Veja tudo o que você precisa saber para ficar por dentro das novidades e dirigir com segurança.

Confira abaixo os detalhes das mudanças.

1) Capacete: é obrigatório que pilotos e passageiros usem os capacetes motociclísticos com a cinta jugular engatada no maxilar inferior. Eles precisam ser certificados e ter os elementos refletivos nas laterais e na parte frontal.

2) Farol baixo nas rodovias: se o carro tem luz diurna, não precisa ligar o farol baixo.

3) Conversão à direita com semáforo vermelho: a mudança permite virar à direita no semáforo vermelho, se houver o sinal indicando “livre à direita” no local. Se não houver, ainda é proibido fazer a conversão.

4) Insulfilm: o mínimo de luz que deve passar pela cobertura é de 70%, independentemente da cor do material usado. A regra vale apenas para os vidros dianteiros, pois nos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%. É proibido usar películas que estejam danificadas ou que tornem a visão difusa. Deu bolha? É hora de trocar.




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