Uma infração de trânsito ocorre quando o motorista desrespeita as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou resoluções complementares aprovadas pelos órgãos competentes. Muitas dessas normas são amplamente difundidas e conhecidas, mas outras podem passar despercebidas.
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Seja qual for o caso, a obrigação de se atualizar e respeitar o que determina a lei cabe ao condutor. Por isso, se você quer evitar cometer uma infração que gera multa e até detenção, continue a leitura.
Infração que pode acabar em prisão
A ação que pode fazer o responsável acabar na prisão é deixar uma pessoa que não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor dirigir seu veículo. Em outras palavras, entregar o carro ou moto para uma pessoa não habilitada é uma infração gravíssima.
Isso costuma acontecer quando familiares ou amigos estão tentando ensinar alguém a dirigir e deixam que o futuro motorista pegue seu veículo sozinho. Apesar de parecer uma boa ideia, esse treino pode custar caro.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), esse tipo de flagrante é bastante comum. Entretanto, o CTB estabelece que apenas o instrutor de autoescola, devidamente registrado para exercer tal função, pode acompanhar o candidato a condutor.
A profissão de instrutor de trânsito é regulamentada pela Lei nº 12.302, de 2010, que prevê suas competências, obrigações e requisitos para exercer a atividade.
Multa e detenção
Quem desrespeita a lei acima está cometendo uma infração gravíssima e pode levar multa de R$ 880,41, já que o valor é multiplicado por três. O proprietário ainda leva 7 pontos no prontuário e o veículo fica retido até a apresentação de um motorista habilitado.
Além da punição administrativa, o dono pode ser penalizado criminalmente, já que o ato de permitir ou entregar a direção a pessoa não habilitada é crime de trânsito. A pena prevista é multa penal ou detenção de seis meses a um ano.