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Atenção, motorista: equipamento fora dos padrões no carro gera multa R$ 195

Embora o dispositivo tenha deixado de ser obrigatório, motorista que optar por circular com ele deve seguir as regras.



Existe um equipamento que pode ser bem útil ter dentro do carro, mas que quando está fora dos padrões, gera multa. Isso acontece porque sua obrigatoriedade foi revogada pela resolução 919/2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas quem decide mantê-lo precisa seguir as regras.

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O objeto em questão é o extintor de incêndio. Embora o Contran tenha desobrigado os condutores a circularem com o item, ainda há quem prefira andar com ele para se prevenir em situações perigosas.

Se você é uma das pessoas que ainda usa extintor, precisa saber que o equipamento deve estar regular, sem danos e dentro da data de validade. Caso contrário, pode receber punições como multa de R$ 195 e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Obrigatoriedade

Mesmo com a aprovação da resolução, o item continua sendo obrigatório em caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e demais veículos utilizados no transporte coletivo. Por outro lado, ele é facultativo em automóveis, camionetas, caminhonetes, triciclos de cabine fechada e utilitários.

O extintor deve ser do tipo ABC, com capacidade de atuação em três classes de incêndio. Ele deve ter lacre e estar com o suporte de fixação indicador de pressão na posição correta, bem como estar dentro do prazo de validade.

Penalidades

O motorista que descumprir as regras mencionadas acima está sujeito a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do automóvel para regularização. Assim, se você ainda dirige por aí com o extintor no carro, vale a pena conferir se ele ainda está dentro do padrão.




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