Os tickets de estacionamento podem criar uma grande dor de cabeça naqueles motoristas que são mais esquecidos e não se lembram onde deixaram o papel. Isso, porque os estacionamentos geralmente aplicam multas nos condutores que perdem o ticket antes de deixar o local. Os valores cobrados costumam ultrapassar o limite que poderia ter sido gasto no estacionamento, extrapolando então os limites e abusando das pessoas.
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Perda de ticket não resulta em multa
Essa medida passou a ser proibida na cidade de Uberlândia, em Minas Gerais. Com o sancionamento do prefeito Odelmo Leão (PP) sobre o projeto de lei, as empresas de estacionamento do município não podem mais cobrar multas dos motoristas que perdem o ticket. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na terça-feira, 16.
De acordo com o texto, apresentado pelo vereador Sargento Rildo (PP), o condutor do veículo que perder ou extraviar o cartão deverá apresentar o seu documento pessoal de identidade e o documento do veículo para conseguir retirar o mesmo do estacionamento.
E como ficam as empresas com a nova lei?
No caso das companhias, elas deverão manter os registros de entrada e saída dos veículos. Será possível conferir o tempo de permanência dos usuários no estacionamento em caso de perda do ticket. Além de apresentar o documento pessoal e do veículo, o motorista também deverá pagar as horas contabilizadas no sistema da empresa.
Ademais, os estabelecimentos também precisarão colocar placas, nas quais a proibição da cobrança de multa em caso de perda do ticket ficará explícita. Apesar disso, a medida não foi aprovada conforme o texto original gostaria.
O prefeito vetou as propostas que estabeleciam o tempo gratuito de pelo menos 20 minutos nos estacionamentos privados. Além disso, vetou também as punições para as empresas reincidentes na cobrança de multa. Por fim, esses pontos voltam para o legislativo para que sejam novamente discutidos antes de entrar em vigor.