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Melhor não! 8 ultrapassagens PROIBIDAS que rendem multas salgadas

Dirigir com pressa nunca é uma boa ideia e, às vezes, pode render multa pesada para o motorista, isso se não terminar em um acidente grave.



O Brasil possui uma frota com dezenas de milhões de carros rodando pelas ruas, avenidas e estradas do país todos os dias. Isso requer atenção e várias regras para que o trânsito não se torne um local caótico e perigoso. Quem desrespeita as normas sofre com multa e outras sanções.

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Parte das regras estabelecem critérios que impedem a ultrapassagem em determinadas situações. Muitos têm dúvidas nesses assuntos e vale a pena conhecer melhor.

Multa e suspensão por ultrapassar errado

O trânsito possui diversas leis e regras que devem ser seguidas pelos condutores. Quem desrespeita as normas do Código de Trânsito (CTB) estará sujeito a receber multa, ter pontos descontados da CNH e acabar até com o direito de dirigir suspenso.

Existem multas que devem ser aplicadas em casos de ultrapassagem indevida. No entanto, há muitas situações nas quais os próprios motoristas não têm o devido conhecimento.

Consequências para os motoristas nessas ultrapassagens

Confira 8 exemplos de ultrapassagens que podem gerar multa e são consideradas infrações leves, médias e gravíssimas. Uma delas desconta 7 pontos na carteira e pode ter o seu valor multiplicado por 5 vezes o original.

Veja os exemplos:

1 – Ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar (Multa gravíssima)

Fazer isso ocasiona multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e valor de R$ 293,47.

2 – Ultrapassar pela direita qualquer veículo (média)

A infração é média, no valor de R$ 130,16 e desconto de 4 pontos na CNH.

3 – Ultrapassar ciclistas em distância segura (média)

A infração é média, no valor de R$ 130,16 e desconto de 4 pontos na CNH. A distância é de 1 metro e 50 centímetros.

4 – Ultrapassar pelo acostamento, passagens de nível e interseções (multa gravíssima)

Fazer isso ocasiona multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e valor de R$ 293,47.

5 – Ultrapassar pela contramão (gravíssima)

Em várias situações, a multa é gravíssima e multiplicada por 5 vezes o seu valor.

6 – Ultrapassar em cortejos, desfiles e formações militares (leve)

A multa é de R$ 88,38 e resulta em menos 3 pontos na CNH.

7 – Ultrapassar veículos parados em fila (grave)

Neste caso, a multa é de R$ 195,23 e desconta 5 pontos na CNH.

8 – Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade (gravíssima)

Fazer isso ocasiona multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e valor de R$ 293,47.




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