O prazo para a entrega da Declaração Anual para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está chegando ao fim. Isso, porque o relatório, que é uma espécie de Imposto de Renda do empreendedor, precisa ser entregue até o dia 31 de maio. O documento regulariza a situação do MEI com pequenos negócios junto à Receita Federal.
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Em suma, na declaração, é preciso incluir o faturamento bruto das atividades como MEI, assim como é necessário comunicar à Receita Federal sobre a contração de funcionários nesse período.
Declaração 2023
Vale lembrar que todo microempreendedor individual que tenha exercido atividades no último ano, ainda que sem registrar faturamento, precisa entregar a declaração anual do MEI. Apenas os novos registros, feitos já em 2023, não precisam declarar, uma vez que os rendimentos devem ser informados à Receita Federal apenas no ano subsequente.
Diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas, a DASN-SIMEI não oferece cobranças adicionais ou mesmo restituição de valões, visto que, na prática, o MEI já arca com os impostos devidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Como fazer a declaração do MEI para o IRPF
Nestes casos, a transmissão da declaração ocorre no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo “APP MEI”. Basta seguir o passo a passo:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Em seguida, clique em Simei/Serviços > Serviços > Serviços Disponíveis;
- Agora clique em DASM_SIMEI – Declaração Anual para MEI e informe o CNPJ;
- Na linha “original”, selecione “2022”. No campo “Valor de Receita Bruta Total”, coloque o faturamento do último ano;
- Caso o MEI não seja apenas prestador de serviço, também é preciso informar o valor das receitas de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Por fim, informe se há algum empregado e confira o resumo das informações;
- Feito isso, basta clicar em “Transmitir”.
Prazos
O microempreendedor tem até o dia 31 para realizar a declaração. Caso ela não seja feita, o empresário é considerado inadimplente pela Receita Federal. Em outras palavras, ele não poderá mais gerar os seus boletos mensais de arrecadação do Simples Nacional e também terá os seus benefícios previdenciários bloqueados.
As entregas fora do prazo acarretam multa de 2% de atraso ou valor mínimo de R$ 50.