O programa do Governo Federal que oferta descontos para pessoas e empresas que têm dívidas com a União será encerrado nesta quarta-feira, 31. O Litígio Zero teve o seu prazo prorrogado, visto que seria encerrado inicialmente no dia 31 de março. Criado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa oferta um desconto progressivo em juros e em multas, que muda de acordo com o tamanho da dívida.
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Mesmo se tratando de uma renegociação de dívidas tributárias, Haddad e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmaram que esse não é um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como são chamados os antigos e generosos programas de parcelamento de dívidas do tipo.
O intuito do governo é arrecadar até R$ 35 bilhões para os cofres públicos em um ano.
Como funciona o Litígio Zero?
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas que tenham uma dívida de até R$ 78.120, o desconto poderá ser de até 50% no valor da pendência. No caso das pessoas jurídicas que têm contas em atraso que estão acima desse valor, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.
Ademais, será possível utilizar Prejuízo Fiscais e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para diminuir as dívidas. Apesar disso, as prestações não podem ficar abaixo dos cem reais para pessoa física, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte e R$ 500 para PJ.
Desse modo, serão aceitas dívidas:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de dez anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
Como participar do programa
No site da Receita Federal, será preciso escolher a opção “Transação Tributária” no campo “Área de Concentração de Serviço”. Em seguida, a pessao deve clicar em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF” e preencher o requerimento de adesão disponibilizado pelo Portal e-CAC.
Será necessário também anexar a prova do recolhimento da prestação inicial e apresentar uma certificação expedida por um profissional contábil. Nessa certificação, deverá conter a existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurada e declarada à Receita.