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Atenção, MEI: prazo para entrega da declaração anual está se esgotando

MEI tem até o dia 31 de maio para prestar contas. Atraso gera suspensão de direitos previdenciários e multa! Veja como lidar com o processo.



O prazo para a entrega da Declaração Anual para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está chegando ao fim. Isso, porque o relatório, que é uma espécie de Imposto de Renda do empreendedor, precisa ser entregue até o dia 31 de maio. O documento regulariza a situação do MEI com pequenos negócios junto à Receita Federal.

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Em suma, na declaração, é preciso incluir o faturamento bruto das atividades como MEI, assim como é necessário comunicar à Receita Federal sobre a contração de funcionários nesse período.

Declaração 2023

Vale lembrar que todo microempreendedor individual que tenha exercido atividades no último ano, ainda que sem registrar faturamento, precisa entregar a declaração anual do MEI. Apenas os novos registros, feitos já em 2023, não precisam declarar, uma vez que os rendimentos devem ser informados à Receita Federal apenas no ano subsequente.

Diferente do Imposto de Renda para pessoas físicas, a DASN-SIMEI não oferece cobranças adicionais ou mesmo restituição de valões, visto que, na prática, o MEI já arca com os impostos devidos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Como fazer a declaração do MEI para o IRPF

Nestes casos, a transmissão da declaração ocorre no Portal Simples Nacional ou pelo aplicativo “APP MEI”. Basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o portal do Simples Nacional;
  • Em seguida, clique em Simei/Serviços > Serviços > Serviços Disponíveis;
  • Agora clique em DASM_SIMEI – Declaração Anual para MEI e informe o CNPJ;
  • Na linha “original”, selecione “2022”. No campo “Valor de Receita Bruta Total”, coloque o faturamento do último ano;
  • Caso o MEI não seja apenas prestador de serviço, também é preciso informar o valor das receitas de atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Por fim, informe se há algum empregado e confira o resumo das informações;
  • Feito isso, basta clicar em “Transmitir”.

Prazos

O microempreendedor tem até o dia 31 para realizar a declaração. Caso ela não seja feita, o empresário é considerado inadimplente pela Receita Federal. Em outras palavras, ele não poderá mais gerar os seus boletos mensais de arrecadação do Simples Nacional e também terá os seus benefícios previdenciários bloqueados.

As entregas fora do prazo acarretam multa de 2% de atraso ou valor mínimo de R$ 50.




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