R$ 500 mil: frigorífico pagará indenização à família de trabalhador morto

Após a morte da vítima em acidente de trabalho, a família entrou com um processo contra o frigorífico. Entenda o julgamento!



Empresa de Minas Gerais foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 500 mil por danos morais após a morte de um empregado em um acidente de trânsito, que ocorreu durante a sua jornada de trabalho. O trabalhador era responsável pela entrega de frangos do frigorífico Franbom e sofreu um acidente em 30 de outubro de 2019.

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Ele foi a óbito 12 dias depois.

Frigorífico é condenado

No processo, a família da vítima afirmou que a responsabilidade do acidente era da empresa, visto que o veículo estaria com falha ou inexistência dos freios. Além disso, eles invocaram a responsabilidade objetiva da empresa, argumentando sobre o risco da atividade.

Em contrapartida, a defesa do frigorífico negou ter agido com culpa ou dolo para com a tragédia.

Na decisão, a juíza Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, na Vara do Trabalho de Caratinga, deu razão à família. A responsabilidade objetiva da empresa já havia sido reconhecida em outro processo. Com isso, ficou demonstrado que o empregado realmente precisava trafegar rotineiramente em rodovias devido ao seu cargo, se expondo ao maior risco de se envolver em acidentes.

Valor da indenização

De acordo com a juíza, acidentes de trabalho podem acontecer por diversos fatores, gerando lesão corporal ou até mesmo a morte do trabalhador. A partir dessa situação, surge a obrigação de reparação do dano. Nessa situação, a reparação ocorre por meio do dano-morte.

“O dano-morte pode ser conceituado como um dano autônomo nos casos em que o ilícito ceifou a vida da vítima, tendo como fundamento a ofensa corporal que cessou com a morte”, registrou na sentença.

Assim, o dano cria um direito do falecido à indenização, que será repassado para os seus herdeiros.

Para definir o valor de R$ 500 mil a ser pago pelo frigorífico, a juíza afirma que a indenização não tem o intuito de reparar o dano. O objetivo é minimizar os infortúnios causados pela morte precoce do trabalhador. Além disso, a mesma levou em conta também que o valor deve ser capaz de punir, de forma pedagógica, a empresa, para que isso não ocorra novamente.




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