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C6 Bank ‘se livra’ de cliente sem justificativa e caso vai parar na Justiça

Cliente entrou com uma ação por danos morais após descobrir que conta no C6 seria encerrada. Veja o que a Justiça fez sobre o caso!



O C6 Bank se considera transparente e completo quanto aos seus produtos exclusivos para pessoas e empresas, que são ofertas por meio da conta digital, cartão de crédito, investimentos e muito mais. Tudo, é claro, disponível em um só um aplicativo, contudo a instituição se viu em uma polêmica por ter praticamente se “desfeito” de um cliente.

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Um usuário do banco digital decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a empresa, depois que ficou sabendo que a sua conta, que armazenava cerca de R$ 110 mil, seria encerrada nos próximos dias. O desfecho dessa história foi marcada por uma reviravolta interessante! Veja o que aconteceu com detalhes.

O que aconteceu para conta do cliente C6?

Tudo começou quando o cliente foi orientado pelo seu advogado a pedir uma indenização por danos morais depois que foi notificado de que todas as funcionalidades, como cartão de crédito e débito, bem como a sua conta corrente, seriam revogadas e encerradas no prazo de um mês.

O consumidor não entendeu a decisão da C6 Bank, já que a conta estava ativa e sendo usada diariamente. Ele ainda alegou que a medida lhe traria prejuízos, principalmente na parte de investimentos. Inclusive, o solicitante do processo teria que enfrentar um procedimento burocrático para realizar a portabilidade das suas aplicações, sobretudo do CDBs de liquidez diária, visto que ela impacta no Imposto de Renda.

Era esperado que o banco revertesse a decisão, o que não foi feito, pois a instituição foi liberada pela Justiça a encerrar a conta, alegando motivos comerciais. A sentença foi proferida pelo juiz Roberto Neiva Borges, da 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itumbiara (GO).

Com isso, o cliente decidiu não recorrer e optou pela portabilidade.

Em reportagem ao portal Valor Econômico, o Procon de São Paulo explicou que o fato pode acontecer se existir um motivo legal para isso, caso a notificação seja feita com antecedência, ressaltando os motivos por trás da medida.




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