As discussões sobre a reforma tributária estão prestes a começar na Câmara dos Deputados, onde o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), está se mobilizando para votar o texto ainda nesta semana. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) altera o sistema de cobrança de impostos no Brasil, entre outros pontos importantes.
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Segundo o governo federal, o plano é simplificar a tributação de empresas e pessoas físicas, abrindo caminho para o crescimento econômico. A seguir, confira dez coisas que você precisa saber sobre o assunto.
10 pontos importantes da reforma tributária
Definição e objetivo
A reforma tributária terá duas etapas, sendo a primeira uma revisão completa nos impostos sobre o consumo. A segunda, que será discutida no segundo semestre, terá como foco a tributação da renda.
Alíquota de 50%
Alguns produtos e serviços terão a alíquota de impostos reduzida para 50% do total, sendo eles:
- Alimentos e produtos de higiene da cesta básica;
- Produtos de higiene pessoal;
- Medicamentos e dispositivos médicos; serviços de saúde;
- Transporte público coletivo urbano ou semiurbano;
- Serviços de educação;
- Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
Alíquota zerada
Outros ficarão isentos, ou seja, terão a alíquota zerada. A lista inclui medicamentos especiais (para tratamento de câncer, por exemplo), serviços de educação superior no âmbito do Prouni e pequenos produtores agropecuários (observadas certas condições).
Cashback
A reforma também prevê a possibilidade de cashback de impostos. Assim, as famílias mais pobres pagarão o imposto integral, mas terão parte do valor devolvido por meio de um sistema que será definido posteriormente, via lei complementar.
Início das mudanças
A unificação dos impostos federais sob a alíquota única de teste de 1% começará em 2026. Já em 2027, entrará em vigor a nova contribuição sobre bens e serviços (CBS), a extinção do PIS e Cofins e o fim das alíquotas do IPI, exceto para produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Um ano depois, em 2028, será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais. A partir de então, eles serão unificados em uma espécie de IVA. A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradativamente até 2032, quando o IBS entrará permanentemente em vigor.
Compensação
A União custeará um Fundo de Desenvolvimento Regional para compensar a perda de arrecadação estadual e municipal. Seu valor inicial será de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, mas ele aumentará gradativamente até atingir R$ 40 bilhões.
Lógica de cobrança
A sistemática de cobrança dos impostos também será alterada pela reforma. Em vez de serem tributados na origem (estados onde são fabricados), os impostos incidirão no destino (onde são consumidos). A transição levará 50 anos para ser feita, entre 2029 e 2078.
Tributação de renda e patrimônio
Uma das principais novidades será a tributação sobre rendimentos, prevista para o segundo semestre. Veja o que esperar:
- Jatinhos e iates: possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos, mas com alíquotas que poderão ser diferenciadas por critérios ambientais.
- Heranças e doações: possibilidade de alíquotas progressivas para o imposto cobrado na transmissão de heranças e doações (ITCMD). Heranças no exterior também serão tributadas.
- IPTU: o imposto poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.
- Imposto de renda: a União apresentará em 180 dias um projeto de reforma da tributação da renda. Se houver aumento na arrecadação, o valor poderá ser abatido nas tributações sobre a folha de pagamentos e o consumo de bens e serviços.
Exceções
A Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional terão seu sistema inalterado. Já os serviços financeiros, planos de saúde, apostas, loterias e operações com bens imóveis terão regras próprias. Por fim, combustíveis e lubrificantes terão apenas uma cobrança, direto na refinaria.
Principais mudanças
A grande mudança da reforma tributária será a unificação dos cinco impostos que incidem sobre consumo. Está prevista a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reúne dois tributos distintos com as mesmas regras.
Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará os tributos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá os impostos estaduais.