Quem é empresário sabe como é difícil manter um negócio em funcionamento, situação que se complicou ainda mais durante a pandemia do coronavírus. Hoje, milhares de donos de empresas estão com dívidas atrasadas e precisam lutar contra uma bola de neve de débitos.
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A boa notícia é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou as regras para renegociação de dívidas com a União. A oportunidade está disponível para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas.
As condições preveem descontos de até 50% no valor total para regularização fiscal via acordo tributário, além de prazo maior de parcelamento e outras vantagens.
Para se beneficiar do programa, é necessário respeitar o prazo de renegociação, que vai até o dia 29 de setembro.
“É importante não deixar para última hora e ficar sempre atento ao prazo desses editais. Caso o empreendedor tenha alguma dúvida sobre como aderir, basta procurar o atendimento do Sebrae, que está capacitado para auxiliá-lo a regularizar suas dívidas fiscais por meio das possibilidades disponíveis”, diz a analista de políticas públicas do Sebrae, Lillian Callafange.
Como aproveitar o desconto de 50% em dívidas?
São cinco modalidades diferentes que variam conforme as necessidades do negócio, e as condições de pagamento oscilam de acordo com a categoria escolhida. A “Transação de pequeno valor”, por exemplo, é voltada para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos.
Já a categoria “Transação para débitos de difícil recuperação” está disponível para dívidas consideradas irrecuperáveis, enquanto a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança” foi pensada para o empreendedor com valores garantidos e decisão desfavorável transitada em julgado.
Caso o empresário esteja com o nome inscrito na dívida ativa da União, a negociação deve ser feita no portal Regularize da PGFN. Entretanto, se a empresa ainda não estiver nessa situação, pode procurar o órgão responsável pela dívida para discutir as condições.
Débitos pendentes com a Receita Federal podem ser consultados e negociados diretamente no portal do Simples Nacional. Vale mencionar que o valor mínimo das prestações deve ser de R$ 25 para MEI e R$ 100 para as demais categorias de empresa.