O microempreendedor individual (MEI) é uma categoria que promoveu a formalização de milhões de negócios no Brasil desde sua criação. Atualmente, o limite de faturamento da modalidade é de R$ 81 mil por ano, mas isso pode mudar em breve.
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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 propõe a ampliação desse limite para R$ 130 mil anuais. Além disso, o texto também prevê a possibilidade de contratação de até dois funcionários, já que hoje só é permitido ter um.
O documento ainda estabelece que empresas recém-abertas terão limite de enquadramento de R$ 10.833,33, multiplicado pela quantidade de meses existentes no intervalo entre o início da atividade e o final do ano-calendário em vigência.
Pelas regras atuais, somente empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano podem se enquadrar no Simples Nacional. No projeto, esse limite sobe para R$ 8.694.804,31.
Reforma tributária
Outro texto que afeta diretamente o MEI é a reforma tributária, que deve promover a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um só tributo. Entretanto, a substituição pelo IBS e a CBS terão pouco efeito para as empresas do Simples Nacional, já que eles serão incluídos no regime existente, mantendo as mesmas regras.
O regime que simplifica o recolhimento de impostos de pequenas empresas permite que elas paguem todos os tributos em um só documento. Esse boleto reúne IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Caso a reforma seja aprovada, as micro e pequenas empresas poderão excluir o IBS e a CBS do Simples, aproveitando a regra de cumulatividade. Hoje, essas empresas não geram créditos tributários, o que poderá mudar, fazendo com que elas possam abater os valores pagos anteriormente.
Critérios do MEI
Quem deseja se enquadrar como microempreendedor precisa cumprir as seguintes regras:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular;
- Contratar apenas um funcionário e pagar um salário mínimo ou o piso de sua categoria.